Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Para incluir o imóvel financiado na declaração, basta seguir as seguintes etapas:
Acesse a aba “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.
Escolha a opção “Imóveis” e clique em “Novo bem”.
Preencha as informações solicitadas, incluindo o valor do financiamento, a data de início e a data prevista para quitação.
O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2023 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
Em breve vamos trazer um contador para ensinar como efetuar esta declaração!
E lembre-se o prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio
#irrf #irrf2023 #declaracaodeimovel #impostoderenda #contabilidade #contador #imovel #imoveis #girassolconsultoria #cascavelpr
Junte-se aos milhares de clientes que realizaram o sonho do imóvel!